AUXÍLIO-ACIDENTE
AUXÍLIO-ACIDENTE
Auxílio-Acidente: Sua Indenização Mensal por Sequela que Reduz a Capacidade de Trabalho
Se você sofreu um acidente de qualquer natureza (no trabalho, no trânsito, em casa ou no lazer) ou desenvolveu uma doença ocupacional, e ficou com sequelas permanentes que diminuíram sua capacidade de exercer sua profissão, saiba que você tem direito ao auxílio-acidente.
Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS que não impede você de continuar trabalhando. Ele funciona como um complemento à sua renda diária para compensar o maior esforço exigido na realização das suas tarefas.
Quem Tem Direito e Requisitos para Receber o Auxílio-Acidente
Confira as exigências da lei para garantir a concessão do benefício indenizatório:
• Ocorrência do Acidente ou Doença: Ter sofrido acidente de qualquer natureza (de trabalho, trânsito, doméstico) ou doença profissional.
• Consolidação das Lesões (Sequela Definitiva): Conclusão do tratamento médico com constatação de limitação permanente.
• Redução da Capacidade Laboral: A sequela deve exigir maior esforço ou impossibilitar o desempenho da função habitual com a mesma eficiência.
• Qualidade de Segurado na Época do Acidente: Estar filiado ao INSS (empregado CLT, avulso ou segurado especial) no momento do evento.
• Isenção de Carência: Não é exigido número mínimo de contribuições (carência zero) para ter direito ao benefício.
Como a Assessoria Jurídica Atua no Seu Caso
Garantimos que a redução da sua capacidade de trabalho seja demonstrada com precisão técnica perante o INSS e a Justiça:
• Análise do Nexo e da Sequela: Mapeamento da relação entre o acidente/doença e a perda parcial da capacidade funcional.
• Instrução Probatória Robusta: Organização de prontuários, laudos periciais, relatórios de fisioterapia e exames de imagem.
• Cálculo da Indenização: Apuração da cota de 50% do salário de benefício a ser paga cumulativamente com seu salário registrado.
• Ação Judicial para Concessão ou Retroativos: Reversão da negativa do INSS ou cobrança dos valores devidos desde a cessação do auxílio-doença.
⚠️ Atenção ao Momento de Pedir: O auxílio-acidente deve ser concedido imediatamente após o término do auxílio-doença. Se o INSS cortou seu benefício e não concedeu o auxílio-acidente automaticamente, você pode buscar os valores retroativos dos últimos 5 anos.