Trabalhei sem carteira assinada. Posso exigir o registro e receber todos os meus direitos?
Sim. A legislação trabalhista garante que o trabalho real se sobrepõe à falta de registro. Se você cumpria horários, recebia ordens e salário, a Justiça pode reconhecer o vínculo e obrigar o pagamento de FGTS com 40%, 13º, férias e aviso prévio. Como cada caso exige provas específicas e possui prazo limite de 2 anos para entrar com a ação, a análise prévia dos documentos é fundamental. 👉 [Analisar meu caso]
Foi demitido ou pediu demissão? Saiba se o cálculo das suas verbas rescisórias está correto
No desligamento, o trabalhador tem direito a receber saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional e férias com +1/3, além da liberação do saldo do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego em demissões sem justa causa. Como é muito comum ocorrerem erros na integração de horas extras, comissões ou até atraso na quitação, a conferência do TRCT (Termo de Rescisão) e o recalculo do valor exato são fundamentais para evitar prejuízos.👉 [Analisar meu caso]
3. Trabalhou além do horário normal ou sem intervalo? Tenho direito a receber horas extras?
Sim. A legislação garante que o trabalho realizado além do limite legal (em regra, 8h diárias ou 44h semanais) deve ser pago com adicional mínimo de 50%, além do acréscimo noturno quando aplicável. As horas extras habituais também devem refletir nos seus cálculos de férias, 13º e FGTS. Para cobrar os valores não pagos dos últimos 5 anos, é indispensável analisar os cartões de ponto, registros digitais e provas de jornada.👉 [Analisar meu caso]
4. A empresa não está depositando meu FGTS regularmente. O que posso fazer?
A ausência do depósito mensal de 8% do salário é uma falta grave do empregador que pode autorizar inclusive a rescisão indireta (a chamada "justa causa na empresa"), permitindo que você saia do emprego recebendo todas as verbas rescisórias e a multa de 40%. É possível cobrar judicialmente a regularização de todo o período com juros e correção, respeitando o limite dos últimos 5 anos.👉 [Analisar meu caso]
5. Sofro humilhação, rigor excessivo ou cobranças abusivas no ambiente de trabalho. É assédio moral?
Sim. O assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido de forma frequente a condutas abusivas, como humilhações, piadas, metas inalcançáveis, isolamento ou ameaças constantes de demissão. Essa prática viola a dignidade do trabalhador, dá direito à indenização por danos morais e permite o pedido de rescisão indireta (saída do emprego com recebimento de todas as verbas rescisórias e seguro-desemprego). Para isso, é fundamental reunir provas como mensagens, áudios, e-mails e testemunhas.👉 [Analisar meu caso]
6. A empresa atrasa meu salário ou não paga férias e adicionais. O que posso fazer?
O atraso recorrente na remuneração, o não pagamento de férias, 13º salário ou a omissão de adicionais (como insalubridade, periculosidade e comissões "por fora") configuram descumprimento contratual grave por parte do empregador. Nessa situação, é possível ingressar com ação trabalhista para cobrar todos os valores pendentes com juros, correção monetária e multas, além de solicitar a rescisão indireta do contrato. O trabalhador pode cobrar os créditos referentes aos últimos 5 anos, respeitando o prazo limite de até 2 anos após o término do vínculo.👉 [Analisar meu caso]
7. Fiquei com sequela permanente após acidente ou doença que reduziu minha capacidade de trabalho. Tenho direito ao Auxílio-Acidente do INSS?
Sim. O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico) ou doença profissional que deixa sequela definitiva, exigindo maior esforço para exercer sua função. O grande diferencial é que este benefício não impede você de continuar trabalhando: ele equivale a 50% do seu salário de benefício e funciona como um complemento de renda pago até a sua aposentadoria. Se o INSS cortou seu auxílio-doença e não concedeu o auxílio-acidente automaticamente, é possível cobrar judicialmente inclusive os valores retroativos dos últimos 5 anos.👉 [Analisar meu caso]
8. A empresa descumpre regras contratuais, atrasa salários ou não deposita o FGTS. Posso "dar justa causa" no patrão?
Sim. A legislação trabalhista prevê a Rescisão Indireta (artigo 483 da CLT), que é a justa causa aplicada à empresa quando esta comete faltas graves — como atraso recorrente de salários, falta de depósitos do FGTS, assédio moral ou exposição a perigo. Nesses casos, o trabalhador não precisa pedir demissão e perder valores: ele ingressa na Justiça para romper o contrato e receber todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, liberação do saldo do FGTS com a multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.👉 [Analisar meu caso]
1. Vou me aposentar ou tive o pedido negado/calculado errado pelo INSS. Como garantir o melhor valor?
Pedir a aposentadoria no momento errado ou aceitar o cálculo automático do INSS pode fazer você perder dinheiro pelo resto da vida. Como a Reforma da Previdência criou diversas regras de transição (pontos, pedágios, idade), o Planejamento Previdenciário permite analisar seu extrato (CNIS), corrigir vínculos e identificar exatamente qual a regra mais vantajosa para o seu caso. Se o seu pedido foi negado ou concedido com valor abaixo do correto, é possível reverter na Justiça e receber todas as diferenças retroativas.👉 [Analisar meu caso]
2. O INSS deixou de contar todo o meu tempo de trabalho ou de contribuição. O que devo fazer?
É muito comum o INSS não reconhecer vínculos anotados na carteira de trabalho, ignorar periódos com recolhimento em atraso ou não incluir o tempo de serviço rural e especial (com insalubridade). A omissão desses períodos no cadastro (CNIS) adia o momento de se aposentar e reduz o valor da sua renda mensal. Para corrigir isso, é necessário realizar a apuração técnica do histórico contributivo e apresentar os documentos certos (como carteira de trabalho antiga, certidões ou PPPs) para averbar todo o tempo trabalhado e obter o benefício no valor correto.👉 [Analisar meu caso]
3. Nunca contribuí para o INSS. Tenho direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?
Sim. O BPC/LOAS não exige contribuições prévias ao INSS e paga um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar e cadastro atualizado no CadÚnico. Como o INSS costuma indeferir o pedido alegando renda familiar acima do limite ou não reconhecendo o grau da limitação/deficiência na perícia médica, uma análise detalhada dos documentos e laudos permite reverter a negativa no próprio INSS ou na Justiça, garantindo o direito ao benefício e o pagamento dos valores atrasados.👉 [Analisar meu caso]
4. Meu familiar trabalhava e foi preso. A família tem direito a receber o Auxílio-Reclusão?
Sim. O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos menores ou pais dependentes) do trabalhador que estava recolhido ao INSS, foi preso em regime fechado e possuía renda dentro do teto legal de baixa renda na data da prisão. O benefício exige carência mínima de 24 contribuições e certidão de recolhimento à prisão. Caso o INSS negue o pedido alegando erro no cálculo da renda ou na comprovação da dependência, é possível recorrer judicialmente para garantir a renda da família e o recebimento dos valores retroativos desde a data da prisão.👉 [Analisar meu caso]
5. O INSS negou ou cortou meu Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária). O que posso fazer?
Se você está temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente, tem direito de receber o Auxílio-Doença, desde que possua qualidade de segurado e cumpra a carência (salvo acidentes ou doenças graves, que isentam de carência). A negativa na perícia do INSS por falta de laudo adequado ou corte precoce do benefício é extremamente comum. Nessas situações, é possível ingressar com ação judicial para obter uma nova perícia com médico especialista, restabelecer o benefício e cobrar o pagamento de todos os valores retroativos desde o cancelamento indevido.👉 [Analisar meu caso]
6. Fiquei com sequela permanente após acidente ou doença que reduziu minha capacidade de trabalho. Tenho direito ao Auxílio-Acidente?
Sim. O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico) ou doença profissional que deixa sequela definitiva, exigindo maior esforço para exercer sua função. O grande diferencial é que este benefício não impede você de continuar trabalhando: ele equivale a 50% do seu salário de benefício e funciona como um complemento de renda pago até a sua aposentadoria. Se o INSS cortou seu auxílio-doença e não concedeu o auxílio-acidente automaticamente, é possível cobrar judicialmente inclusive os valores retroativos dos últimos 5 anos.👉 [Analisar meu caso]
7. Meu familiar faleceu e era segurado do INSS ou aposentado. Como requerer a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes (cônjuge, companheiro(a) em união estável, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais dependentes) para garantir o sustento da família após o falecimento do segurado ou aposentado. Quando não há certidão de casamento registrada, o INSS costuma negar o pedido exigindo provas robustas de união estável. Com a organização correta de documentos (como contas conjuntas, comprovantes de endereço e apólices) e a análise do vínculo do falecido, é possível reverter indeferimentos e garantir o pagamento retroativo desde a data do óbito, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal.👉 [Analisar meu caso]
1. Tive meu nome negativado no SPC/Serasa por uma dívida já paga, fraudulenta ou que desconheço. O que posso fazer?
A inscrição ou manutenção indevida do CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, Boa Vista) por dívida já quitada, fraude de terceiros, serviço não contratado ou sem notificação prévia é uma conduta ilícita. Nessas situações, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar de urgência para determinar a remoção imediata do seu nome dos cadastros de inadimplentes em poucos dias. Além de limpar o CPF, o consumidor tem direito de receber uma indenização por danos morais compensatória pelos prejuízos e constrangimentos sofridos. 👉 [Analisar meu caso]
2. Fui vítima de golpe do PIX, empréstimo consignado não solicitado ou fraude no banco. Consigo cancelar e reaver o dinheiro?
Sim. As instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pela segurança das operações e respondem por falhas na identificação de fraudes, invasões e vazamento de dados. Se você sofreu um golpe do PIX, teve compras não reconhecidas ou percebeu descontos indevidos de empréstimos que nunca contratou na sua aposentadoria ou conta, é possível ingressar com ação judicial para suspender os descontos imediatamente via liminar de urgência. Além de anular o contrato e reaver o dinheiro subtraído (que em muitos casos pode ser devolvido em dobro), o consumidor tem direito a indenização pelos danos morais sofridos.👉 [Analisar meu caso]
3. Minhas parcelas de financiamento/empréstimo estão muito altas ou percebi tarifas cobradas sem autorização. Posso revisar o valor?
Sim. As instituições financeiras e prestadoras de serviços frequentemente embutem juros extorsivos (acima da taxa média estipulada pelo Banco Central), venda casada de seguros e tarifas ilegais em contratos de financiamento, cartão ou empréstimo. Por meio de uma análise contratual rigorosa e do ajuizamento de uma Ação Revisional, é possível pedir ao juiz o recalculo do saldo devedor e a redução das parcelas futuras para o valor justo. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de exigir a restituição dos valores pagos indevidamente, podendo o ressarcimento ser feito até mesmo em dobro dependendo do caso.👉 [Analisar meu caso]
4. Comprou pela internet e não recebeu ou teve problemas com faturas e sinal de telefonia/internet?
Nas compras online, o consumidor tem garantido o Direito de Arrependimento de até 7 dias para devolução com reembolso total, além de poder exigir a entrega forçada do produto ou devolução do dinheiro caso ocorra atraso. Já nos serviços de telefonia e internet, práticas como a inclusão de pacotes não contratados, sinal interrompido sem motivo e cobrança de multa de fidelidade quando a própria operadora falha são abusivas. Diante desses transtornos ou da perda de tempo em tentativas sem solução, é possível acionar a Justiça para religar serviços via liminar, cancelar faturas indevidas e receber indenização por danos morais e pela perda do seu tempo útil.👉 [Analisar meu caso]
5. Comprou um produto com defeito/vício oculto ou contratou um serviço mal executado e não teve solução?
Quando um produto apresenta defeito (seja de fábrica ou vício oculto que surge com o uso) ou um serviço é prestado com má qualidade, o Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor ou fabricante a resolver o problema. Se a assistência técnica não solucionar a falha no prazo legal, o consumidor tem o direito de escolher imediatamente entre a troca por um produto novo, a devolução integral do dinheiro corrigido ou o abatimento do preço. Caso a recusa persista ou o defeito envolva um bem essencial, é possível acionar a Justiça para exigir a substituição/reembolso via liminar e cobrar indenização pelos prejuízos e transtornos causados.👉 [Analisar meu caso]
1. Tenho apenas "contrato de gaveta" ou imóvel sem escritura/matrícula. É possível regularizar direto no cartório?
Sim. A legislação atual permite regularizar a imensa maioria dos imóveis urbanos e rurais diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de um processo judicial demorado. Por meio da Usucapião Extrajudicial ou da Adjudicação Compulsória Extrajudicial, é possível obter a propriedade definitiva e a escritura em seu nome apresentando comprovantes de posse, recibos e contratos antigos. A regularização cartorária protege o seu patrimônio de cobranças indevidas, evita disputas e valoriza o imóvel no mercado para venda ou financiamento. 👉 [Analisar meu caso]
2. Vou comprar, vender ou doar um imóvel. Como garantir total segurança no cartório e evitar golpes ou dívidas?
Comprar ou transferir um imóvel sem uma auditoria documental prévia é um alto risco que pode gerar a perda do bem por dívidas, penhoras ou fraudes do antigo dono. A assessoria jurídica extrajudicial atua na realização de Due Diligence (busca e análise minuciosa de certidões do imóvel e dos vendedores na Prefeitura, Justiça e Cartórios) e na elaboração de promessas de compra e venda, escrituras públicas e doações com cláusulas de proteção. Esse acompanhamento garante que o negócio seja 100% seguro e formalizado corretamente no Registro de Imóveis.👉 [Analisar meu caso]
3. É possível fazer Inventário, Divórcio ou Partilha de bens rapidamente no Cartório de Notas?
Sim. Quando não há herdeiros menores de idade ou incapazes e as partes estão em acordo sobre a divisão dos bens, o Inventário, a Partilha de Bens e o Divórcio podem ser feitos de forma ágil por Escritura Pública no Cartório de Notas. O procedimento extrajudicial reduz drasticamente o tempo de conclusão em comparação com a via judicial, permitindo a transferência rápida dos bens, contas bancárias e imóveis para os herdeiros ou ex-cônjuges de forma totalmente legal e segura.👉 [Analisar meu caso]
4. Preciso fazer o Inventário e a Partilha dos bens da minha família. Como funciona e qual o prazo para evitar multas?
O inventário deve ser aberto no prazo legal para evitar o pagamento de multa sobre o imposto de transmissão (ITCD). Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo sobre a divisão dos bens, o procedimento pode ser realizado de forma rápida e desburocratizada diretamente no Cartório de Notas por Escritura Pública. Caso haja discordância entre os herdeiros ou envolvimento de menores, o inventário é conduzido pela via judicial. A assessoria jurídica atua na apuração correta dos tributos, organização dos documentos dos imóveis/contas e na condução do processo para garantir a rápida liberação e transferência do patrimônio aos herdeiros.👉 [Analisar meu caso]
5. Quero me divorciar ou regularizar a Guarda e a Pensão Alimentícia dos meus filhos. Como proceder?
Se houver consenso sobre a divisão do patrimônio e a casal não possuir filhos menores, o divórcio pode ser finalizado em poucos dias diretamente no Cartório de Notas. Quando há filhos menores ou divergência sobre os bens, o processo é feito via judicial, buscando sempre a preservação do bem-estar das crianças. A atuação jurídica abrange a fixação ou revisão justa da pensão alimentícia, a definição do regime de guarda (compartilhada ou unilateral), a regulamentação do plano de convivência (visitas) e a partilha equilibrada dos bens acumulados, garantindo segurança jurídica e o menor desgaste emocional para a família.👉 [Analisar meu caso]
6. Vou fechar um negócio ou assinar um contrato importante. Como garantir que não terei prejuízos ou pegadinhas?
Assinar um contrato genérico, baixado da internet ou elaborado apenas em favor da outra parte é a causa primária de prejuízos financeiros, multas abusivas e perdas patrimoniais. A assessoria jurídica em contratos atua de forma preventiva através do exame rigoroso de minutas (Due Diligence) e da elaboração de instrumentos personalizados para compra e venda, locações, doações e prestação de serviços. O parecer técnico identifica cláusulas perigosas, readequa multas rescisórias e estabelece garantias reais para assegurar o cumprimento do negócio ou a devolução segura de valores em caso de imprevistos.👉 [Analisar meu caso]
7. A outra parte descumpriu o contrato, atrasou o pagamento ou quero cancelar o negócio. O que posso fazer?
Se a outra parte não cumpriu o combinado, está em atraso ou se você precisa desistir do negócio (distrato), a legislação garante mecanismos formais para exigir a execução do contrato, aplicar multas ou rescindir a parceria recuperando o dinheiro investido. A atuação inicia-se pela via extrajudicial com notificações formais e negociação de distratos equilibrados — evitando retenções abusivas. Caso não haja acordo, aciona-se a Justiça por meio de ação de cobrança, execução de título ou ação anulatória, buscando a devolução corrigida das quantias e a reparação pelas perdas e danos sofridos.👉 [Analisar meu caso]
8. Fui vítima de erro médico, diagnóstico errado ou complicação hospitalar. Tenho direito a indenização?
Sim. Quando um profissional da saúde, clínica ou hospital age com negligência, imprudência ou imperícia — como em diagnósticos tardios, falhas em cirurgias, sequelas estéticas não informadas ou infecções hospitalares —, surge a obrigação legal de indenizar integralmente o paciente. A ação judicial de responsabilidade civil busca a reparação por danos morais, estéticos e materiais, incluindo o ressarcimento de exames, medicamentos, cirurgias reparadoras e os valores que você deixou de ganhar enquanto esteve incapacitado para o trabalho (lucros cessantes). A análise do caso é feita com base na cópia integral do prontuário médico e laudos periciais.👉 [Analisar meu caso]
9. Sofri prejuízos financeiros ou abalo moral causados por acidentes, ofensas ou negligência de terceiros. Como receber o ressarcimento?
Qualquer pessoa ou empresa que causar dano a outrem por culpa, imprudência ou descumprimento de deveres tem a obrigação de reparar integralmente os prejuízos causados. Isso se aplica a acidentes de trânsito, Danos à propriedade, cobranças vexatórias, ofensas à honra e exposição indevida da imagem. A atuação jurídica formaliza as provas dos danos sofridos (orçamentos, notas fiscais, boletins de ocorrência e testemunhas) para buscar o ressarcimento dos prejuízos materiais e a compensação financeira pelos danos morais e à personalidade, seja por negociação extrajudicial ou ação indenizatória.👉 [Analisar meu caso]
10. O plano de saúde negou minha cirurgia, exame, internação ou medicamento de alto custo. O que posso fazer?
A recusa de cobertura pelo plano de saúde é abusiva quando há indicação médica fundamentada demonstrando a necessidade do tratamento. Quem define a terapia adequada é o médico responsável pelo paciente, e não a operadora. Nessas situações de urgência, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (decisão rápida de urgência) para obrigar o plano de saúde a custear ou liberar o procedimento, exame ou medicamento de alto custo em poucos dias ou horas. Caso você tenha sido obrigado a pagar o tratamento do próprio bolso, também é possível buscar na Justiça o reembolso integral e atualizado dos valores.👉 [Analisar meu caso]
2. A seguradora se recusa a pagar o Seguro de Vida ou o plano de saúde aplicou aumento abusivo / cancelou meu contrato. Como agir?
As seguradoras frequentemente negam a indenização do Seguro de Vida aos beneficiários sob alegações infundadas de doença preexistente, carência ou ausência de cobertura. Da mesma forma, planos de saúde cometem abusos ao cancelar contratos unilateralmente com pacientes em tratamento ou aplicar reajustes desproporcionais por faixa etária (especialmente para idosos). Por meio de notificação extrajudicial e ação judicial de cobrança ou revisional, é possível anular reajustes abusivos, reativar contratos cancelados indevidamente e exigir o pagamento integral da apólice aos beneficiários com juros e correção monetária.👉 [Analisar meu caso]