Quem Tem Direito ao BPC/LOAS? Regras de Renda, CadÚnico e Requisitos do INSS
Quem Tem Direito ao BPC/LOAS? Regras de Renda, CadÚnico e Requisitos do INSS
🗓️08 de Agosto de 2026
🕑Tempo de leitura: 3 minutos
Por Rafael Guimarães Guedes / em Direito do Trabalho
A Usucapião Extrajudicial, regulamentada pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e introduzida pelo Código de Processo Civil, é a via administrativa que permite ao possuidor obter o reconhecimento do direito de propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de uma ação judicial demorada.
Essa modalidade trouxe enorme agilidade para a regularização imobiliária no Brasil, reduzindo o tempo de espera de anos para apenas alguns meses na maioria dos casos.
Principais requisitos e modalidades para requerer a usucapião:
Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta: Exercida sem oposição de terceiros ou do antigo proprietário pelo tempo exigido por lei.
Animo de Dono (Animus Domini): Agir e cuidar do imóvel como se fosse verdadeiramente seu (pagando impostos, realizando benfeitorias e manutenção).
Prazos Legais Diversos: Dependendo do caso, o tempo de posse exigido varia entre 5 anos (usucapião urbana ou rural especial), 10 anos (usucapião ordinária com justo título) a 15 anos (usucapião extraordinária).
DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA O PEDIDO NO CARTÓRIO
Para protocolar o requerimento de Usucapião Extrajudicial, reúna:
• Ata Notarial: Lavrada no Cartório de Notas, atestando o tempo e a continuidade da posse;
• Planta e Memorial Descritivo: Assinados por profissional habilitado (Engenheiro/Agrônomo com ART/RRT) e pelos confrontantes;
• Comprovantes do Tempo de Posse: Talões de IPTU/ITR, contas de consumo (água, luz), recibos de benfeitorias e contratos antigos (justo título, se houver);
• Certidões Negativas: Certidões dos distribuidores forense das Justiças Estadual e Federal do local do imóvel e do requerente.
Quer saber se o seu imóvel preenche os requisitos para usucapião em cartório? Clique abaixo.
O procedimento administrativo de usucapião exige acompanhamento técnico especializado para garantir a conformidade de todos os atos registrais.
Elaboração da Ata Notarial: O Tabelião de Notas vistoria a documentação e, se necessário, o próprio imóvel, certificando a posse pacífica e o lapso temporal.
Notificação dos Confrontantes e Órgãos Públicos: Os vizinhos (confrontantes) e as Fazendas Públicas (União, Estado e Município) são notificados para manifestar eventual interesse.
Registro na Matrícula: Não havendo impugnação fundada, o Oficial do Registro de Imóveis efetua o registro, abrindo uma nova matrícula em nome do novo proprietário.
Para consultar os requisitos legais vigentes da usucapião no Código Civil, acesse o Código Civil (Lei 10.406/2002) no Portal do Planalto.
ANÁLISE TÉCNICA PERSONALIZADA
A análise documental prévia evita o indeferimento do pedido no cartório. Uma verificação minuciosa das certidões e dos limites do imóvel garante maior rapidez e segurança para a conquista da sua escritura definitiva.
Possui um imóvel sem escritura e quer regularizar a situação diretamente no Cartório? Fale diretamente com um Advogado para analisar o seu caso e verificar os requisitos da Usucapião Extrajudicial.