Desvio e Acúmulo de Função: Trabalhar por Dois Dá Direito a Aumento Salarial e Indenização?
Desvio e Acúmulo de Função: Trabalhar por Dois Dá Direito a Aumento Salarial e Indenização?
🗓️08 de Agosto de 2026
🕑Tempo de leitura: 3 minutos
Por Rafael Guimarães Guedes / em Direito do Trabalho
É muito comum que empregados sejam contratados para um cargo e, com o tempo, passem a assumir responsabilidades maiores sem qualquer reajuste no salário. Na Justiça do Trabalho, exigir mais do trabalhador sem pagar o valor correspondente gera o direito ao recebimento das diferenças salariais.
Entenda as duas situações e veja em qual delas o seu caso se enquadra:
Desvio de Função: Ocorre quando você é registrado em um cargo (ex: Auxiliar), mas passa a exercer na prática as tarefas de um cargo superior (ex: Analista ou Gerente).
O seu direito: Enquadramento no cargo correto e recebimento da diferença salarial entre o seu salário de registro e o salário real da função exercida.
Acúmulo de Função: Ocorre quando você continua fazendo todo o seu trabalho normal, mas também assume de forma contínua as atribuições de outro cargo distinto.
O seu direito: Adicional salarial por acúmulo (geralmente entre 10% e 40% sobre o salário base), proporcional ao aumento de responsabilidades.
A CLT e os tribunais proíbem alterações no contrato de trabalho que tragam prejuízos ao empregado (Art. 468 da CLT). Exigir trabalho em dobro mantendo o mesmo salário configura enriquecimento ilícito do empregador.
QUAIS PROVAS VOCÊ PRECISA REUNIR?
Para demonstrar a sua rotina real, guarde o máximo de evidências:
• Mensagens e E-mails: Ordens diretas solicitando tarefas fora da sua função;
• Assinaturas e Registros: Documentos, relatórios ou sistemas onde consta seu nome na função superior;
• Testemunhas: Contato de ex-colegas que presenciaram seu trabalho no dia a dia.
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Ao ter o desvio ou acúmulo reconhecido, a empresa deve pagar as diferenças salariais com reflexos em todas as verbas do contrato: 13º salário, férias com 1/3, FGTS com multa de 40%, horas extras e aviso prévio.
Fique atento aos prazos impostos pela lei para não perder seus direitos:
Até 2 Anos Após a Demissão: Prazo limite para ajuizar a Reclamação Trabalhista após o fim do contrato;
Cobrança dos Últimos 5 Anos: A Justiça do Trabalho só calcula o pagamento retroativo dos últimos 5 anos de trabalho.
Rescisão Indireta: Se a sobrecarga for excessiva e insustentável, você pode solicitar a rescisão indireta na Justiça, saindo da empresa com direito a todas as verbas rescisórias e saque do FGTS com multa de 40%.
Para consultar a legislação oficial, acesse a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Portal do Planalto.
Cada empresa possui regras específicas e acordos coletivos próprios. Analisar seu caso com um especialista permite apurar com exatidão o valor das diferenças devidas.
Você se identifica com essa situação ou trabalha por dois sem receber o salário correto? Não deixe o prazo prescrever. Fale diretamente com um Advogado para analisar o seu caso.