Pensão por Morte
Pensão por Morte
Pensão por Morte: Amparo Financeiro e Proteção para Sua Família no Momento Mais Difícil
A perda de um ente querido traz um momento de imensa dor e reorganização familiar. Se o falecido era segurado do INSS ou aposentado, seus dependentes têm direito de receber a pensão por morte para garantir a continuidade da manutenção da casa.
Você tem dúvidas sobre quem são os dependentes, quanto tempo vai durar o benefício ou como comprovar união estável sem certidão de casamento? A legislação previdenciária sofreu grandes mudanças nos últimos anos, e instruir o pedido de forma correta é fundamental para evitar negativas injustas.
Quem Tem Direito e Como Funciona a Duração do Benefício
Confira as classes de dependentes e os critérios de concessão estipulados por lei:
• Cônjuge e Companheiro(a): Direito prioritário. Em união estável sem certidão, exige-se a comprovação de vida em comum por provas documental (mínimo 2 provas).
• Filhos Menores de 21 Anos ou Inválidos: Pagamento automático e dividido em cotas iguais até completarem a maioridade previdenciária.
• Pais e Irmãos: Têm direito na ausência de cônjuge e filhos, desde que comprovada dependência econômica direta.
• Qualidade de Segurado do Falecido: Ter vínculo ativo com o INSS, estar no período de graça ou já ser aposentado na data do óbito.
• Duração Variável do Benefício: A duração para o cônjuge varia conforme a idade do sobrevivente e o tempo de contribuição do falecido.
Como a Assessoria Jurídica Atua no Seu Caso
Asseguramos o correto enquadramento e a obtenção do melhor valor de benefício para a família:
• Montagem do Acervo Probatório de União Estável: Organização de conta conjunta, comprovantes de endereço, apólices de seguro e certidões.
• Análise da Qualidade de Segurado do Falecido: Resgate de contribuições antigas ou verificação do direito adquirido à aposentadoria.
• Cálculo de Regras de Transição e Valores: Garantia do cálculo exato das cotas familiares sem reduções indevidas do INSS.
• Ação Judicial em Caso de Indeferimento: Defesa rigorosa perante a Justiça em caso de recusa do INSS no recohecimento da união ou dependência.
⚠️ Atenção aos Prazos de Pagamento: Se requerida em até 180 dias do óbito (para filhos menores de 16 anos) ou até 90 dias (para os demais dependentes), a pensão é paga de forma retroativa desde a data do falecimento. Não deixe o prazo passar!