FGTS
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador com carteira assinada. O empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do seu salário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Infelizmente, muitos trabalhadores só descobrem que a empresa deixou de fazer os depósitos no momento da demissão, na aposentadoria ou ao tentar financiar um imóvel. A ausência ou atraso recorrente nesses recolhimentos é uma falta grave que gera prejuízos financeiros diretos e pode dar direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.
Entenda o que a lei estabelece sobre a obrigação do depósito:
• Depósito Mensal de 8%: Efetuado pelo empregador até o dia 20 de cada mês (sem desconto do salário).
• Multa de 40% na Demissão: Pago em caso de demissão sem justa causa sobre o total depositado.
• Juros e Correção: O saldo parado deve ser atualizado monetariamente pela Caixa Econômica.
• Casos de Saque Permitido: Demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria.
• Falta de Depósito é Falta Grave: O não recolhimento autoriza a cobrança judicial e a rescisão indireta.
Garantimos que os seus depósitos sejam regularizados e atualizados:
• Análise do Extrato Analítico: Verificação de todos os meses em aberto ou com depósitos parciais.
• Cálculo de Atualização: Apuração dos valores exatos devidos com juros e correção monetária.
• Notificação e Rescisão Indireta: Ajuizamento de ação para liberar o saldo acumulado e exigir a multa de 40%.
• Cobrança Judicial: Execução para que a empresa efetue a regularização de todo o período trabalhado.
⚠️ Atenção aos Prazos: Você pode cobrar judicialmente os depósitos do FGTS não realizados nos últimos 5 anos, devendo ajuizar a ação em até 2 anos após a saída da empresa.